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Polícias europeus vão investigar em Portugal

Licínio Lima, DN [2009-12-14]

A partir de 1 de Janeiro, as competências da Europol vão ser reforçadas. Este serviço de polícia da União Europeia passa a ter poderes para mandar os Estados membros investigar determinados crimes, podendo também colocar polícias a acompanhar todas as dil

A Europol, serviço de polícia da União Europeia (UE), vai reforçar os seus poderes de investigação no início do ano, quer quanto ao número de crimes que passa a poder averiguar quer quanto ao âmbito de intervenção em cada Estado membro. Vai ser uma espécie de FBI, mas ainda sem autonomia jurisdicional que lhe permita entrar e prender sem pedir licença a ninguém.

Em termos práticos, a partir de 1 de Janeiro, as ordens para perseguir determinados criminosos no Estados membros já poderão partir da Europol, com sede em Haia, na Holanda. A entidade pode também enviar os seus próprios agentes ao local do crime para integrarem as equipas de polícias nacionais. E pode, inclusive, financiar a própria investigação caso se trate de crime de contrafacção do euro. É a própria Comissão Europeia quem vai pagar esta nova dinâmica policial que inclui quase todo o tipo de criminalidade, organizada e não organizada. As antigas Convenções entre Estados da UE para a cooperação policial, a que só aderia quem queria, vão desaparecer, dando lugar, agora, a uma Decisão do Conselho a que é obrigatório aderir.

Estamos perante um embrião de um corpo de polícia parecido com o FBI?

Na realidade, é o que está a acontecer. Porém, na Decisão da UE, datada de 6 de Abril, frisa-se que, em termos jurídicos, apenas se trata de uma agência. Contudo, também se esclarece que a Europol vai ter poderes para mandar as autoridades nacionais investigar um determinado crime - que, no caso de Portugal, será a Polícia Judiciária (PJ), que é quem está encarregada da cooperação internacional. Em nome da soberania de cada Estado membro, que é ainda a grande questão melindrosa no espaço da União, salienta-se, porém, que a ordem pode não ser cumprida. Mas, nesse caso, a PJ, ou outra polícia da UE, terá de justificar a recusa. Sem justificação terão mesmo de cumprir o que for pedido.

Por outro lado, a Europol, para além de ordenar, vai ter poderes para acompanhar as investigações. Para o efeito, a decisão prevê a constituição de equipas de investigação conjunta em que os polícias nacionais e os da Europol trabalham sob as mesmas condições. Isto é, um investigador europeu que esteja em Portugal fica sem imunidade diplomática para que possa ser responsabilizado nas mesmas condições aplicáveis aos danos causados pelos agentes da PJ. Aliás, em nome da soberania, mantém-se que só os nacionais podem aplicar medidas coercivas. Os outros, embora tenham pedido a investigação e andem armados, oficialmente apenas exercem funções de apoio.

Para potenciar a operacionalidade, a Europol vai também tratar dados pessoais dos cidadãos Europeus. A partir do dia 1, qualquer europeu pode vir a ter ficha no Sistema de Informação Europol (SIE) que vai ser criado e mantido com dados enviados pelas unidades nacionais da agência em cada Estado membro. Este serviço de polícia europeu, inclusive, poderá aceder a dados pessoais constantes de outros sistemas de informação, nacionais ou internacionais. No caso de Portugal, poderá ter acesso ao Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), que é uma aplicação informática aberta a todos os órgãos de polícia na qual se encontram ocorrências, mandados de detenção e outras informações relevantes para o combate ao crime.

Até agora, ao abrigo da Convenção Europol, já era visível a cooperação entre polícias de vários Estados membros. Mas a sua aplicação dependia da "boa vontade" e do orçamento de cada uma. Se a investigação exigisse gastos avultados de dinheiro, o mais certo era que ficasse a meio. A partir do novo ano, a cooperação policial não só vai ser obrigatória, como também vai ser custeada pela Comissão Europeia. Ou seja, vai haver dinheiro.

Tráfico de estupefacientes

Branqueamento de capitais

Criminalidade ligada a materialnuclear e radioactivo

Rede de imigração clandestina

Tráfico de seres humanos

Tráfico de veículos furtados

Homicídio voluntário, ofensas corporais graves

Tráfico de órgãos e tecidos humanos

Rapto, sequestro e tomada de reféns

Racismo e xenofobia

Roubo organizado

Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte

Burla e fraude

Extorsão de protecção e extorsão

Contrafacção e piratagem de produtos

Falsificação de documentos administrativos e seu tráfico

Falsificação de moeda e de meios de pagamento

Criminalidade informática

Corrupção

Tráfico de armas, munições e explosivos

Tráfico de espécies animais ameaçadas

Tráfico de espécies e variedades vegetais ameaçadas

Crimes contra o ambiente

Tráfico de substâncias hormonais e outros estimuladores de crescimento

 

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